• sábado, 11 de janeiro de 2014

    O que é administração pública direta, indireta e fundacional

    Administração pública direta, indireta e fundacional são os órgãos, serviços e agentes do Governo que procuram (ou deveriam) satisfazer as necessidades e anseios da sociedade, como educação, cultura, segurança, saúde, etc., por meio da prestação de serviços.


    Administração pública direta

    Administração direta refere-se à gestão e execução de atividades governamentais por órgãos diretamente vinculados ao poder executivo, sem a intermediação de entidades autônomas ou descentralizadas. Essa forma de administração é caracterizada pela subordinação direta dos órgãos executivos ao chefe do poder executivo, geralmente o presidente ou governador, e pela atuação direta do Estado na prestação de serviços públicos e implementação de políticas.

    Um exemplo de administração direta é o Ministério da Saúde, responsável por coordenar e executar políticas públicas de saúde em nível federal no Brasil. Nesse caso, o Ministério da Saúde é um órgão diretamente ligado ao poder executivo federal e atua diretamente na gestão e implementação de programas de saúde, como o Programa Nacional de Imunizações (PNI) e o Sistema Único de Saúde (SUS).

    Outro exemplo é a Prefeitura Municipal, que gerencia diretamente os serviços públicos municipais, como educação, transporte, saúde e segurança, sem a necessidade de intermediação por entidades autônomas. A administração direta municipal é responsável pela execução das políticas públicas estabelecidas pelo prefeito e pela câmara municipal.

    Portanto, a administração direta é exercida pelo conjunto de poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, onde os órgãos não possuem personalidade jurídica própria, patrimônio, nem autonomia administrativa, exercendo suas funções diretamente.


    Administração pública indireta

    Administração pública indireta é o conjunto de entidades criadas pelo Estado com o propósito de realizar atividades administrativas e prestação de serviços públicos de forma descentralizada, ou seja, fora da estrutura direta do governo central. Essas entidades possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa, financeira e patrimonial.

    Exemplos de entidades da administração pública indireta incluem:

    1. Autarquias: São entidades autônomas criadas por lei específica para exercer atividades típicas do Estado, como educação, saúde, seguridade social, entre outras. Exemplo: Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

    2. Fundações públicas: São instituições com personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas com a finalidade de executar atividades de interesse público, como pesquisa científica, cultura e assistência social. Exemplo: Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

    3. Empresas públicas: São sociedades de economia mista ou de capital exclusivamente público, instituídas pelo Estado para explorar atividades econômicas de interesse público ou social. Exemplo: Petrobras.

    4. Sociedades de economia mista: São empresas cujo capital social é composto por recursos públicos e privados, criadas para exercer atividades de natureza econômica ou prestação de serviços públicos. Exemplo: Banco do Brasil.

    Essas entidades da administração pública indireta atuam complementarmente ao Estado, buscando atender às demandas da sociedade em áreas específicas, promovendo o desenvolvimento socioeconômico e a melhoria da qualidade de vida dos cidadãos.

    Em suma, na administração indireta, o Estado transfere a execução das funções para que outras pessoas jurídicas, ligadas a ele, possam realizar. A administração indireta é composta pelas autarquias, fundações, sociedades de economia mista, empresas públicas e outras entidades de direito privado. Tais entidades possuem personalidade jurídica própria, patrimônio e autonomia administrativa. Esta visa à descentralização, ou seja, à distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica.


    Administração pública fundacional


    A administração pública fundacional refere-se à gestão de entidades públicas que têm como objetivo principal a realização de atividades específicas, muitas vezes ligadas à promoção de serviços sociais, culturais, educacionais, científicos ou de saúde. Essas entidades são criadas pelo Estado, mas possuem uma estrutura e autonomia próprias, operando de forma semelhante a organizações privadas.

    Essas fundações são dotadas de personalidade jurídica própria e têm a capacidade de celebrar contratos, adquirir bens e contratar pessoal. Elas são criadas para atender a necessidades específicas da sociedade que não são adequadamente atendidas pelo setor privado, preenchendo lacunas no fornecimento de serviços essenciais.

    Exemplos de administração pública fundacional incluem:

    1. Fundações de apoio às universidades públicas, que ajudam a captar recursos financeiros e gerenciar projetos de pesquisa e extensão.

    2. Fundações hospitalares, responsáveis pela gestão de hospitais públicos e pela prestação de serviços de saúde à comunidade.

    3. Fundações culturais, que promovem atividades artísticas, preservação do patrimônio histórico e cultural, além de fomentar a produção cultural local.

    4. Fundações de desenvolvimento científico e tecnológico, que incentivam a pesquisa e a inovação em áreas estratégicas para o desenvolvimento do país.

    Essas entidades desempenham um papel fundamental na promoção do bem-estar social e no desenvolvimento econômico e cultural de uma nação, atuando como complemento às atividades do Estado e do setor privado.

    Enfim, são organizações que possuem personalidade jurídica de direito público ou de direito privado, sem fins lucrativos, criadas para um fim específico de interesse público, como educação, cultura e pesquisa, sempre merecedoras de um amparo legal. As fundações públicas possuem autonomia administrativa, patrimônio próprio, e funcionamento custeado, principalmente, por recursos do poder público, ainda que sob a forma de prestação de serviços.



    Referências:
    Brasil Escola
    Wikipedia

    9 comentários:

    1. Boa explicação, poderia ter colocado exemplos para entender melhor

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      1. Olá Talyssa. Obrigado pela dica. Vamos ver isso sim e, me desculpe pela demora em responder.

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    2. Gostei muito do artigo publicado, textos bem elaborados e com fácil entendimento.
      Obrigada por postar.

      Atenciosamente;
      Rosângela do N.Teixeira

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    3. Gostei muito do artigo publicado, textos bem analisados e de fácil entendimento.


      Atenciosamente;
      Rosângela N.Teixeira

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