• quarta-feira, 25 de janeiro de 2023

    Quais bens podem ser penhorados para pagar dívidas trabalhistas?

    O Brasil tem um sistema bem definido para a cobrança de dívidas trabalhistas. Os credores podem recorrer à Justiça do Trabalho para fazer valer seus direitos, mas para garantir que essa dívida não seja inadimplida, é possível que bens sejam penhorados para garantir o pagamento.

    Neste artigo vamos abordar os principais bens que podem ser penhorados no Brasil para pagar dívidas trabalhistas.



    Primeiro de tudo, é importante entender que os bens penhorados podem ser dos próprios devedores ou de terceiros. No caso dos devedores, os bens que podem ser penhorados são os bens móveis, como carros, motos, bens de valor, móveis e objetos de valor (jóias, obras de arte, bens culturais etc).

    Já no caso de terceiros, os bens que podem ser penhorados são os imóveis, que podem ser casas, apartamentos, terrenos, galpões, lojas, etc. É importante ressaltar que, neste caso, os bens devem estar em nome do devedor, do cônjuge, dos filhos ou de quem seja responsável financeiramente pelo devedor.

    Além disso, também é possível que outros bens sejam penhorados, como veículos, contas bancárias, ações, títulos de capitalização e outros. No entanto, esses bens devem estar em nome do devedor ou de alguém que seja responsável financeiramente por ele.

    Em relação às contas bancárias, é importante ressaltar que os bancos são obrigados a cumprir as penhoras realizadas pela Justiça do Trabalho. Assim, caso haja uma conta bancária em nome do devedor, ela poderá ser penhorada para garantir o pagamento da dívida trabalhista.

    Para concluir, é importante destacar que, para penhorar bens, é necessário que seja decretada a penhora pela Justiça do Trabalho. Assim, caso seu credor não consiga receber o pagamento da dívida trabalhista, ele pode recorrer à Justiça para solicitar a penhora de bens.

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